ACORDO-QUADRO PARA SERVIÇOS DE PAGAMENTO

Identificação das partes

1.1 Numa das faces, Easy Payment and Finance, E.P., S.A.A Easy é uma sociedade anónima, com o número de identificação fiscal A85785905, com domicílio na Calle Leganitos 47, Planta 9ª, 28013 Madrid, inscrita no Registo Comercial de Madrid, folha M-488476, volume 27111 ("Easy"). A Easy é uma instituição de pagamento regulada e supervisionada pelo Banco de Espanha (C/ Alcalá 48, 28014 Madrid, Espanha), inscrita no seu Registo Especial de Instituições de Pagamento com o número 6849. A sua atividade consiste na prestação de serviços de pagamento.

1.2 Por outro lado, a pessoa singular ou colectiva que celebra o presente contrato-quadro de prestação de serviços de pagamento, identificada na ficha contratual anexa como adenda ao presente contrato-quadro ("Cliente").

2) Acordo único

2.1 As cláusulas do presente documento e as respectivas adendas, acordadas periodicamente pelas partes, constituem um contrato único e abrangente que inclui todas as condições contratuais que regem a relação entre as partes e a prestação dos serviços nele contemplados ("Acordo-quadro"). Em caso de incoerência, as condições estabelecidas nas adendas prevalecerão sobre as estabelecidas nas presentes cláusulas.

2.2 O Acordo-Quadro pode ser celebrado por via eletrónica, tornando-se então plenamente eficaz. O cliente reconhece que uma assinatura eletrónica tem o mesmo valor jurídico que uma assinatura manuscrita num documento físico. Em função do seu estatuto ou do acordo entre as partes, o Cliente pode solicitar e receber uma cópia do Acordo-Quadro e da brochura com as informações legalmente exigidas e as condições contratuais em formato impresso ou em qualquer outro suporte duradouro.

O Acordo-Quadro pode ser celebrado em espanhol ou inglês, à escolha do Cliente. A prestação de serviços e as comunicações entre as partes serão efectuadas na língua do Acordo-Quadro, salvo se for mutuamente acordada uma língua diferente.

3. Objeto

3.1 O objeto do presente Acordo-Quadro inclui os serviços relacionados com o câmbio de moeda estrangeira; a execução de operações de pagamento, incluindo a transferência de fundos, através de uma conta de pagamento detida pelo utilizador ou por outro prestador de serviços de pagamento; a emissão de instrumentos de pagamento e a aquisição de operações de pagamento; e as transferências de dinheiro ("Serviços"). Os Serviços são regidos pelo Real Decreto Lei 19/2018, de 23 de novembro, relativo aos serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira ("Lei dos Serviços de Pagamento"), e pelos seus regulamentos de execução.

Fica expressamente acordado que o Cliente não pode ser considerado um consumidor segundo a definição da lei relativa aos serviços de pagamento (um consumidor é uma pessoa singular que actua com fins alheios à sua atividade comercial ou profissional em contratos de serviços de pagamento).

Além disso, é expressamente acordado que determinadas disposições da Lei relativa aos serviços de pagamento, ou dos seus regulamentos de execução, que são facultativos entre as partes, não se aplicam quando o Cliente não é um consumidor ou uma microempresa, tal como definido na Lei relativa aos serviços de pagamento. Para evitar dúvidas, uma microempresa é definida como uma entidade, incluindo tanto pessoas singulares que exercem actividades profissionais ou empresariais, como pessoas colectivas, que empregam menos de dez pessoas e têm um volume de negócios anual ou um balanço total que não excede dois milhões de euros no momento da celebração do contrato de prestação de serviços de pagamento, de acordo com os critérios definidos nos artigos 1º e 2º, nºs 1 e 3, do anexo à Recomendação da Comissão de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas. A título de exemplo, esta exclusão diz especificamente respeito à totalidade do Título II e aos artigos 35.1, 36.3, 44, 46, 48, 49, 52, 60 e 61 da Lei relativa aos serviços de pagamento.

3.4 O Cliente pode utilizar os Serviços quer como pagador quer como beneficiário e será designado como tal no Acordo-Quadro, conforme aplicável, assumindo os direitos e obrigações decorrentes da função específica que adotar em cada transação executada ao abrigo do presente Acordo-Quadro.

3.5 O Cliente compromete-se a informar a Easy de qualquer alteração da sua situação pessoal e/ou económica que possa afetar o seu estatuto de utilizador dos Serviços (consumidor, não consumidor ou microempresa).

3.6. A Easy mantém relações comerciais com pessoas singulares ou colectivas ("Colaborador") que, através de sítios digitais acessíveis através da Internet ou de aplicações de software ou ferramentas para dispositivos móveis ou outros meios electrónicos ou telemáticos ("Interface"), fornecem ao Cliente acesso aos serviços de pagamento da Easy quando os serviços oferecidos por um Colaborador requerem operações de pagamento, sem que isso implique, em qualquer caso, que o Colaborador presta serviços de pagamento em nome da Easy. O Cliente aceita expressa e irrevogavelmente que, em tais casos, a Easy pode exigir que as comunicações, acções ou operações no âmbito do Acordo-Quadro sejam realizadas ou canalizadas, no todo ou em parte, eletronicamente através da Interface do Colaborador correspondente.

Nos casos indicados na cláusula 3.6 acima, o Cliente aceita e reconhece que a sua relação com a Easy será regida única e exclusivamente pelo presente Acordo-Quadro e que a Easy é completamente alheia a quaisquer relações contratuais entre o Cliente e o Colaborador.

4. Declarações e garantias do cliente

O Cliente declara e garante que:

  • (a) Possuem plena capacidade jurídica para contratar e agem de forma livre e voluntária ao celebrar os Serviços.
  • (b) Se o Cliente for uma entidade jurídica, está devidamente organizado e existe validamente nos termos da legislação aplicável, e as pessoas singulares que actuam em seu nome na celebração dos Serviços têm a devida autoridade.
  • (c) Os Serviços contratados serão utilizados exclusivamente para fins profissionais, comerciais ou empresariais, reconhecendo que não se aplicam aos Serviços as leis de proteção do consumidor, nomeadamente as decorrentes do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o texto revisto da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores.
  • (d) Todas as informações e documentação fornecidas à Easy pelo Cliente são exactas, completas e, se for caso disso, uma cópia fiel do original.
  • (e) A Easy disponibilizou, de forma facilmente acessível, todas as informações legalmente exigidas relativamente às condições em que os Serviços são prestados, tendo em conta o estatuto do Cliente. O Cliente confirma ter revisto cuidadosamente estas informações e o presente Acordo-Quadro antes de concordar em contratar qualquer Serviço, mesmo quando o referido consentimento é dado eletronicamente clicando no botão "Aceitar".

5. conhecer o seu cliente (KYC) e prevenção da fraude

5.1 O Cliente fornecerá consistentemente à Easy qualquer informação ou documentação solicitada, conforme considerado necessário ou pertinente para adquirir ou atualizar as obrigações de Know-Your-Customer ("KYC") a serem cumpridas pela Easy. Isto inclui, mas não se limita a, informação relativa à sua identidade, capacidade, estatuto legal, propriedade efectiva, a natureza das suas actividades financeiras, comerciais ou profissionais, solvência e situação económica. Nos casos em que o Cliente é uma entidade jurídica, isto estende-se à identidade e capacidade dos representantes legais e/ou diretores que actuam em nome da entidade na contratação dos Serviços. Além disso, inclui os indivíduos que agem em nome do Cliente, os seus beneficiários finais e todas as pessoas singulares ou colectivas envolvidas na cadeia de controlo, tudo de acordo com as regras, políticas e procedimentos de controlo regulamentar e de conformidade estabelecidos pela Easy em qualquer momento, e em conformidade com os regulamentos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, bem como quaisquer outros requisitos fiscais ou legais aplicáveis.

5.2 O Cliente compromete-se a colaborar ativamente na prevenção, deteção e investigação de quaisquer actividades fraudulentas ou ilícitas associadas aos Serviços. Esta colaboração estende-se à implementação de medidas delineadas nos regulamentos, políticas ou procedimentos de controlo e conformidade regulamentar que a Easy considere necessários. A Easy reserva-se o direito de suspender ou bloquear a prestação dos Serviços, ou de rescindir unilateralmente o Acordo-Quadro, em caso de suspeita, indícios ou incidentes relacionados com as actividades acima referidas.

O Cliente autoriza expressa e irrevogavelmente a Easy a, à sua discrição, (a) verificar a exatidão das informações ou da documentação obtida do Cliente, confirmar as suas fontes de rendimento ou actividades económicas, incluindo, sem limitação, solicitar informações ou documentação em nome do Cliente a qualquer entidade pública ou privada; ou (b) comunicar quaisquer informações ou incidentes relacionados com as questões descritas na presente cláusula ao Banco de Espanha, às autoridades de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, à polícia estatal ou às autoridades responsáveis pela aplicação da lei, ou a quaisquer outras autoridades relevantes. O mesmo se aplica à comunicação com as instituições de crédito ou outros prestadores de serviços de pagamento relacionados com a transação, partilhando as informações necessárias ou os pormenores do incidente, conforme considerado adequado.

5.4 Quando a contratação dos Serviços for efectuada através da Interface de um Colaborador, o Cliente aceita expressa e irrevogavelmente que a Easy poderá exigir que o fornecimento da informação ou documentação referida nas cláusulas anteriores seja efectuado através do Colaborador, e autoriza expressa e irrevogavelmente a Easy a receber do Colaborador a referida informação ou documentação obtida por este.

6. Correspondência

6.1. Todas as notificações, transmissões de informações, ordens, instruções ou correspondência geral entre as partes serão realizadas através dos métodos de comunicação remota disponíveis para a Easy em qualquer momento, incluindo potencialmente telemática, eletrónica, telefone ou meios semelhantes. No entanto, a Easy reserva-se o direito de utilizar métodos de comunicação alternativos, tais como correspondência impressa, correio postal ou serviços de courier, quando considerado necessário ou vantajoso por razões operacionais, técnicas ou legais. Em casos que envolvam vários titulares de produtos ou serviços, uma notificação será considerada validamente emitida após a transmissão a qualquer um deles.

6.2 Os dados de contacto para a correspondência são os especificados nos considerandos e na adenda relevante anexa ao contrato-quadro para o Easy e os indicados no formulário de subscrição do cliente. Quaisquer alterações a estes dados de contacto devem ser prontamente comunicadas à outra parte. O cliente aceita expressamente que qualquer alteração da sede social do Easy publicada num jornal oficial será considerada como uma notificação efectiva dessa alteração.

6.3 Quando a contratação dos Serviços é efectuada através da Interface de um Colaborador, o Cliente aceita expressa e irrevogavelmente que a Easy pode exigir que as comunicações e operações associadas ao Acordo Quadro ou aos Serviços, incluindo, sem limitação, pedidos de ordens de pagamento ou notificações relativas a modificações do Acordo Quadro ou dos Serviços, sejam efectuadas através da Interface do Colaborador.

7. Acesso ou utilização dos serviços

7.1 O Cliente acede e utiliza os Serviços através de meios electrónicos, telemáticos ou telefónicos disponibilizados pela Easy em cada momento, que podem incluir sítios digitais acessíveis através da Internet, ou aplicações para dispositivos móveis ou outras ferramentas de software.

7.2 O acesso ou utilização dos Serviços pelo Cliente será efectuado de forma segura, utilizando os métodos de autenticação ou verificação de identidade exigidos pelo Easy em cada momento, que podem incluir, sem limitação, códigos de acesso, números de identificação pessoal, palavras-passe ou documentos oficiais de identidade eletrónica. Estes métodos de autenticação são pessoais e intransmissíveis.

7.3 Em situações que exijam a aplicação de medidas de autenticação reforçadas para aceder ou utilizar os Serviços ao abrigo de regulamentos europeus ou espanhóis, o Easy pode exigir que o Cliente execute acções de autenticação adicionais consideradas necessárias, incluindo potencialmente a verificação por SMS, notificações móveis, autenticação biométrica ou a utilização de aplicações de autenticação.

7.4 O Cliente é responsável por manter em segurança os métodos de autenticação fornecidos pela Easy, garantindo o seu uso adequado e confidencialidade. Em caso de perda, roubo, apropriação indevida ou uso não autorizado desses métodos de autenticação, o Cliente deve notificar imediatamente a Easy para que medidas de segurança apropriadas possam ser implementadas (como a interrupção ou bloqueio das transações de pagamento). Por razões de segurança, a utilização repetida e incorrecta dos métodos de autenticação pode resultar na sua invalidação e na interrupção ou bloqueio temporário das transacções de pagamento associadas.

7.5. Todas as acções realizadas pelo Cliente utilizando os métodos de autenticação fornecidos pelo Easy são consideradas válidas, exactas e autorizadas pelo Cliente. Estes métodos de autenticação substituem a necessidade da assinatura física do Cliente e têm plena eficácia jurídica. Para este efeito, os dados atribuídos eletronicamente serão considerados para todos os efeitos e terão o mesmo valor jurídico que a assinatura manuscrita do Cliente em documentos físicos.

7.6 Embora a Easy se comprometa a fornecer meios tecnológicos razoáveis para facilitar o acesso ou a utilização contínua dos Serviços, reserva-se o direito de interromper ou restringir ocasionalmente o acesso para operações de manutenção nos seus sistemas ou recursos tecnológicos ou quando considerado necessário de acordo com as suas políticas de prevenção de fraudes ou as suas obrigações regulamentares, nomeadamente a pedido de uma autoridade competente.

7.7. A Easy não será responsável por danos ou perdas incorridos pelo Cliente ou por terceiros devido a factores fora do controlo razoável da Easy, incluindo mas não limitado a falhas de sistemas electrónicos ou telemáticos, acções não autorizadas de terceiros, ou vírus informáticos ou falhas ou desconexões no funcionamento e acesso à Internet. Além disso, a Easy não será responsável por perdas ou apropriações indevidas resultantes do uso não autorizado, incorreto, negligente ou fraudulento de métodos de identificação ou autenticação.

7.8. O Cliente autoriza irrevogavelmente a Easy a gravar registos informáticos e telemáticos relacionados com o acesso ou utilização dos Serviços através de canais remotos, em conformidade com a legislação aplicável. O Cliente reconhece a admissibilidade destes registos como prova em qualquer processo judicial ou extrajudicial.

7.9. A Easy pode utilizar estes registos para verificar o conteúdo das ordens ou instruções do Cliente em caso de discrepâncias e pode divulgar estes registos se tal for exigido por ordem legal ou judicial. Em caso de litígio relativo a ordens ou instruções emitidas pelo Cliente, o Cliente pode solicitar o acesso ou uma transcrição escrita dos registos relevantes.

7.10. Quando os Serviços forem contratados através de uma Interface de Colaborador, o Cliente aceita expressa e irrevogavelmente que a Easy poderá exigir que o acesso ou utilização dos Serviços seja efectuado através da Interface de Colaborador, aplicando medidas de segurança substitutivas ou complementares às descritas nas cláusulas anteriores.

8. Condições financeiras dos serviços

8.1 As taxas, encargos e taxas de câmbio aplicáveis a pagar pelo Cliente pelos Serviços, bem como as outras condições económicas aplicáveis ao Cliente, incluindo quaisquer garantias de cumprimento das suas obrigações, são detalhadas na respectiva adenda anexa ao Acordo-Quadro. Ambas as partes concordam que as condições financeiras especificadas na adenda são aplicáveis em todos os casos, independentemente de serem individual ou explicitamente mencionadas noutras cláusulas do Acordo-Quadro.

8.2 O Cliente autoriza a Easy a deduzir as taxas e encargos aplicáveis de quaisquer montantes transferidos para os quais o Cliente é o beneficiário. Além disso, a Easy está autorizada a debitar quaisquer taxas e encargos devidos pelo fornecimento do Sistema das contas de pagamento da Easy ou de quaisquer outras contas bancárias ou de pagamento mantidas em nome do Cliente em instituições de terceiros. Para facilitar isso, o Cliente concorda em executar quaisquer mandatos bancários ou formulários de ordens permanentes solicitados pela Easy.

8.3 O Cliente também autoriza a Easy a compensar quaisquer dívidas vencidas, líquidas e exigíveis devidas à Easy pelo Cliente, a qualquer momento e mesmo após o término dos Serviços. A Easy tem o direito de utilizar os saldos disponíveis na conta de pagamento para liquidar quaisquer montantes pendentes devidos pelo Cliente.

Quando a contratação dos Serviços for efectuada através da Interface de um Colaborador, o Cliente aceita expressa e irrevogavelmente (a) que pode ser informado das condições económicas dos Serviços pelo Colaborador, (b) que as condições económicas aplicáveis aos Serviços podem ser as que o Colaborador acordou com o Cliente, (c) que a faturação e cobrança de qualquer montante associado aos Serviços pode ser efectuada ou gerida pelo Colaborador e (d) que quaisquer outros direitos da Easy estabelecidos nesta cláusula 8 podem ser exercidos pelo Colaborador.

9. Conta de pagamento e proteção dos fundos do cliente

A prestação dos serviços pode exigir a abertura de uma ou mais contas de pagamento em nome do Cliente, consoante o método operacional escolhido pelo Cliente. Os fundos recebidos numa conta de pagamento não constituem depósitos, dinheiro eletrónico ou outros fundos reembolsáveis e a sua finalidade limita-se exclusivamente à realização de operações de pagamento para a execução do Acordo-Quadro.

9.2. A Easy informa prontamente o cliente da confirmação da abertura de cada conta de pagamento ou, se for caso disso, da decisão de recusar essa abertura, bem como dos casos de bloqueio ou cessação dessas contas, tal como estipulado no acordo-quadro.

9.3 A titularidade das contas de pagamento é nominativa e intransmissível. No entanto, em função do estatuto do Cliente e da natureza dos Serviços, pode ser permitida a propriedade exclusiva ou a existência simultânea de vários titulares de contas (co-titulares).

9.4 No caso de vários titulares de contas, todas as referências ao Cliente no Acordo-Quadro são consideradas aplicáveis a cada um deles. Qualquer um deles pode aceder ou utilizar a conta de pagamento ou os Serviços, assumindo conjunta e solidariamente todos os direitos e obrigações resultantes das acções empreendidas por qualquer um deles, e as notificações feitas a um deles são consideradas eficazes em relação aos outros.

9.5. Da mesma forma, o Cliente pode permitir que uma pessoa não titular aceda ou utilize a conta de pagamento ou os Serviços, desde que o Cliente preencha um formulário de pessoa não titular autorizada, que será anexado como adenda ao Acordo-Quadro. O Cliente aceita expressamente ficar vinculado pelas acções tomadas pela pessoa não titular autorizada no que diz respeito ao acesso ou utilização da conta de pagamento ou dos Serviços, como se estas acções fossem tomadas pelo próprio Cliente.

9.6 Não obstante o acima exposto, se forem recebidas instruções contraditórias de co-titulares ou de pessoas não autorizadas pelo titular, a Easy reserva-se o direito de escolher entre agir de acordo com essas instruções ou não, e não terá qualquer responsabilidade pelos resultados, danos ou perdas que possam advir do facto de agir de acordo com essas instruções ou não.

9.7 Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, o Cliente pode estipular que determinadas operações de pagamento requerem autorização conjunta, necessitando do envolvimento de mais de um co-titular ou pessoa não autorizada para o seu início. O Cliente reconhece e aceita expressamente que, em tais casos, o Easy pode impor restrições aos meios ou canais disponíveis para a transmissão de tais ordens.

9.8. Se a conta de pagamento não registrar nenhuma transação durante o período de um (1) ano civil, a Easy se reserva o direito de encerrar a conta, transferindo os fundos restantes para outra conta especificada pelo Cliente. Para os fins desta cláusula, depósitos e retiradas de fundos feitos pelo próprio cliente não constituem uma transação.

9.9. A Easy fornece ao Cliente informações sobre as operações de pagamento executadas ao abrigo do Acordo-quadro, conservando provas, registos e documentação das operações realizadas, em arquivos digitais, durante os períodos de retenção legalmente exigidos.

9.10. Os fundos recebidos pela Easy em nome de cada cliente serão sempre segregados dos fundos de quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas. Enquanto estiverem na posse da Easy e até serem entregues ao beneficiário ou transferidos para outro prestador de serviços de pagamento no final do dia útil seguinte ao dia em que os fundos foram recebidos, estes fundos devem ser mantidos numa ou mais contas separadas numa instituição bancária ou em bancos centrais, ou investidos em activos seguros, líquidos e de baixo risco. O Cliente reconhece e aceita que, antes de subscrever o presente Acordo-quadro, teve acesso e analisou, através do sítio Web da Easy, as informações relativas aos critérios de investimento para estes activos.

9.11. Os fundos mantidos em contas separadas serão salvaguardados e, em caso de processo de insolvência da Easy, o Cliente terá um direito inequívoco de segregação relativamente às contas e activos mencionados na secção 9.10 acima, sem prejuízo de potenciais reivindicações de outros credores da Easy.

10. Identificador único do cliente

10.1 Para a execução exacta de uma ordem de pagamento, o Cliente deve fornecer à Easy o seu identificador único, que pode ser o IBAN (International Bank Account Number), o BIC (Business Identifier Code), ou qualquer outra combinação de letras, números ou símbolos atribuídos pela Easy ao Cliente para este fim.

10.2. A Easy não poderá ser responsabilizada pela não execução ou execução defeituosa de uma operação de pagamento se o identificador único fornecido pelo cliente estiver incorreto. No entanto, em tais casos, a Easy envidará esforços razoáveis para recuperar os fundos da transação de pagamento. Se a recuperação dos fundos se revelar impossível, e mediante pedido por escrito, a Easy fornecerá ao Cliente todas as informações disponíveis, potencialmente úteis para que o Cliente inicie um processo judicial para recuperar os fundos.

11. Autorização de operações de pagamento

11.1 As operações de pagamento são consideradas autorizadas quando o Cliente dá o seu consentimento prévio e por escrito, utilizando os formulários, recursos ou canais electrónicos ou telemáticos disponibilizados pela Easy em cada momento, e com a devida autenticação da parte executora. Uma vez autorizadas pelo Cliente, as operações de pagamento não podem ser revogadas e são consideradas irrevogáveis, salvo nos casos em que norma imperativa expressamente dispuser em contrário.

11.2 O momento da receção de uma ordem para executar uma ordem de pagamento é o momento em que a Easy recebe essa ordem. Se o momento da receção coincidir com um dia não útil para a Easy, considera-se que a ordem de pagamento foi recebida no dia útil seguinte. De igual modo, qualquer ordem de pagamento recebida pela Easy após as horas indicadas na adenda ao acordo-quadro é considerada como tendo sido recebida no dia útil seguinte.

11.3 Se as partes acordarem que a execução da ordem de pagamento deve ter início numa data específica, no final de um período definido ou no dia em que os fundos ficam disponíveis para a Easy, considera-se que o momento da receção da ordem é o dia acordado. Se esse dia não for um dia útil para o prestador de serviços de pagamento, a ordem de pagamento é considerada recebida no dia útil seguinte.

11.4 Após a receção da ordem de pagamento, a sua execução está condicionada ao facto de o Cliente ter um saldo suficiente na sua conta para realizar a transação, ao pagamento de comissões ou despesas adequadas à Easy, e ao facto de a ordem de pagamento conter informações completas, precisas e legíveis necessárias para o processamento. Para este efeito, a informação deve ser fornecida no formato e dentro do prazo exigido pela Easy, de acordo com os formulários fornecidos antecipadamente para o efeito.

11.5. Se a Easy recusar a execução de uma ordem de pagamento, deve informar o Cliente desta decisão e, na medida do possível, dos motivos da recusa, bem como do procedimento para corrigir eventuais erros que possam ter levado à recusa. Todas as encomendas que tenham sido rejeitadas pela Easy são consideradas não recebidas.

12. Prazo de execução, data-valor e disponibilidade de fundos

12.1 Salvo acordo entre as partes quanto ao prazo de execução das ordens de pagamento, nos termos da cláusula 11.3 supra, o Easy executará as ordens de pagamento até ao final do dia útil seguinte ao da receção da ordem de pagamento para: (a) operações de pagamento em euros; (b) operações de pagamento nacionais na moeda de um Estado-Membro que não pertença à zona euro; ou (c) operações de pagamento que envolvam apenas a conversão de moeda entre o euro e a moeda de um Estado-Membro que não pertença à zona euro e, no caso de operações de pagamento transfronteiriças, quando a transferência transfronteiriça for efectuada em euros.

12.2 As transacções de pagamento na União Europeia não abrangidas pela cláusula 12.1 acima podem ser executadas pela Easy no prazo de quatro (4) dias úteis a partir do momento da receção da ordem de pagamento.

12.3 As operações de pagamento não abrangidas pelas cláusulas 12.1 e 12.2 não estão sujeitas às condições acima referidas, devendo, em cada caso, cumprir as condições determinadas para cada operação específica.

12.4. A data-valor para creditar a conta do beneficiário não pode ser posterior ao dia útil em que o montante da operação de pagamento foi creditado na conta do beneficiário. A Easy deve garantir que o montante da operação de pagamento seja disponibilizado ao beneficiário imediatamente após esse montante ter sido creditado na conta da Easy, desde que, no que respeita à Easy: (a) não haja conversão de moeda, ou (b) haja uma conversão de moeda entre o euro e a moeda de um Estado-Membro, ou entre as moedas de dois Estados-Membros.

12.5. A data-valor de débito da conta de pagamento do ordenante não será anterior ao momento em que o montante da operação de pagamento é debitado nessa conta.

13. Operações de pagamento não autorizadas ou incorretamente executadas

13.1 Ao tomar conhecimento de uma transação de pagamento não autorizada ou indevidamente executada, o Cliente deve notificar imediatamente a Easy por correio eletrónico para o endereço fornecido na adenda relevante a este Contrato-Quadro, permitindo que a Easy tome medidas corretivas. Tal notificação deve ser feita dentro de um período máximo de trinta (30) dias a partir da data do débito.

13.2 No caso de uma transação não autorizada ser executada, a Easy reembolsará o Cliente, como pagador, o montante da transação não autorizada o mais tardar no final do dia útil seguinte após a Easy ter tido conhecimento da transação, restaurando a conta de pagamento debitada para o estado em que estaria se a transação não autorizada não tivesse ocorrido.

13.3 A restauração e os termos previstos na cláusula 13.2 não serão aplicáveis se a Easy tiver motivos razoáveis para suspeitar de fraude. Nestes casos, a Easy reserva-se o direito de reter o reembolso e de tomar as medidas necessárias de acordo com os regulamentos aplicáveis, ou se o Cliente estabelecer que a transação não foi autenticada, registada com precisão e contabilizada. Para Clientes com estatuto de microempresa, o reembolso não será aplicável se a Easy puder demonstrar que a transação foi autenticada, registada com precisão e contabilizada, e que não foi afetada por uma falha técnica ou outra deficiência.

14. Responsabilidade pela execução das operações de pagamento

14.1 As Partes reconhecem e acordam que as disposições contidas na presente cláusula 14 são aplicáveis exclusivamente quando o Cliente detém o estatuto de microempresa.

14.2 Nos casos em que as ordens de pagamento são iniciadas diretamente pelo Cliente, na qualidade de ordenante:

  • (a) O Easy é responsável pela execução correta da operação de pagamento, a menos que possa demonstrar ao cliente e, se for caso disso, ao prestador de serviços de pagamento do beneficiário, que o pagamento foi recebido por este último em conformidade com as condições descritas na cláusula 9 do acordo-quadro e nos termos legalmente previstos. Neste caso, o prestador de serviços de pagamento do beneficiário tem a responsabilidade de assegurar a execução correta da operação de pagamento ao beneficiário.
  • (b) Se a responsabilidade recair sobre a Easy de acordo com as condições estipuladas na alínea (a), esta reembolsa prontamente ao ordenante o montante relevante da operação de pagamento não executada ou executada com defeito e, se necessário, repõe o saldo da conta de pagamento no estado em que estaria se a operação de pagamento com defeito não tivesse ocorrido. A data-valor para o crédito na conta de pagamento do cliente não pode ser posterior à data em que o montante foi debitado.
  • (c) Quando o prestador de serviços de pagamento do beneficiário for considerado responsável, deve colocar imediatamente à disposição do beneficiário o montante necessário da operação de pagamento e, se necessário, creditar o montante relevante na conta de pagamento do beneficiário. A data-valor do pagamento na conta de pagamento do beneficiário não deve ser posterior à data em que o montante seria devido no caso de uma operação corretamente executada, em conformidade com as condições descritas na cláusula 9 e com as disposições legais aplicáveis.
  • (d) Em caso de atraso na execução de uma operação de pagamento, o prestador de serviços de pagamento do beneficiário deve assegurar que, a pedido do prestador de serviços de pagamento da parte ordenante que actua em seu nome, a data-valor do pagamento para a conta de pagamento do beneficiário não seja posterior à data em que o montante seria devido se a operação tivesse sido executada corretamente.
  • (e) Se uma operação de pagamento não for executada ou for executada de forma deficiente e a parte ordenante tiver iniciado a ordem de pagamento, o prestador de serviços de pagamento da parte ordenante deve, mediante pedido, rastrear imediatamente a operação de pagamento e notificar a parte ordenante dos resultados, sem custos para a parte ordenante.

14.3 No caso de ordens de pagamento iniciadas pelo beneficiário ou através do beneficiário:

  • (a) O prestador de serviços de pagamento do beneficiário é responsável pela transmissão correta da ordem de pagamento ao prestador de serviços de pagamento do ordenante, em conformidade com a cláusula 9 do acordo-quadro e com as disposições legais aplicáveis, devendo devolver imediatamente o montante da ordem de pagamento ao prestador de serviços de pagamento do ordenante.
  • (b) O prestador de serviços de pagamento do beneficiário é responsável pelo processamento correto da ordem de pagamento, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e deve assegurar que o montante da operação de pagamento seja devolvido e colocado à disposição do beneficiário imediatamente após a sua receção na sua própria conta.
  • (c) A data-valor correspondente ao crédito do montante na conta de pagamento do beneficiário, incluindo nos casos de transmissão tardia da ordem de pagamento, não será posterior à data-valor que teria sido atribuída ao montante em caso de execução correta da operação.
  • (d) No caso de uma operação de pagamento não executada ou executada de forma defeituosa, o prestador de serviços de pagamento do beneficiário deve, mediante pedido e independentemente da responsabilidade determinada nos termos do presente número, rastrear imediatamente a operação de pagamento e notificar o beneficiário dos resultados, sem custos para este último.
  • (e) Nos casos em que as ordens de pagamento não sejam executadas ou sejam executadas de forma defeituosa e a responsabilidade não caiba ao prestador de serviços de pagamento do beneficiário, o prestador de serviços de pagamento do ordenante é responsável perante o ordenante e deve devolver ao ordenante, se for caso disso e sem atraso injustificável, o montante da operação de pagamento não executada ou executada de forma defeituosa e repor a conta de pagamento debitada na situação em que estaria se a operação de pagamento defeituosa não tivesse ocorrido. A data-valor do pagamento na conta de pagamento do ordenante não pode ser posterior à data em que o montante foi debitado.
  • (f) As obrigações do prestador de serviços de pagamento da parte ordenante descritas na alínea e) não se aplicam se este puder demonstrar que o montante da operação de pagamento foi recebido pelo prestador de serviços de pagamento do beneficiário, mesmo que o pagamento tenha sido atrasado. Nesses casos, o prestador de serviços de pagamento do beneficiário deve atribuir uma data-valor para o crédito do montante na conta de pagamento do beneficiário que não seja posterior à data em que o montante seria devido se a operação tivesse sido executada corretamente.

14.4. A responsabilidade da Easy, na qualidade de prestador de serviços de pagamento, perante o ordenante ou o beneficiário, tal como descrito nos parágrafos anteriores, entende-se sem prejuízo de quaisquer motivos de isenção de responsabilidade para o prestador de serviços de pagamento que possam surgir em relação a operações de pagamento, de acordo com as condições estabelecidas nas leis e regulamentos aplicáveis e no acordo-quadro. Tal inclui, mas não se limita a, circunstâncias em que:

  • (a) O utilizador de serviços de pagamento não notificar uma operação objeto de reclamação no prazo fixado;
  • (b) O identificador único fornecido pelo utilizador dos serviços de pagamento é incorreto;
  • (c) Existirem circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, alheias ao controlo do prestador de serviços de pagamento, cujas consequências seriam inevitáveis apesar de todos os esforços razoáveis em contrário; ou
  • (d) Sejam impostas outras obrigações legais a um prestador de serviços de pagamento.

15. Limitação da responsabilidade

15.1 A Easy não poderá ser responsabilizada em caso de circunstâncias excepcionais, imprevisíveis e alheias ao seu controlo, cujas consequências sejam inevitáveis apesar de todos os esforços razoáveis em contrário, ou nos casos em que lhe sejam impostas outras obrigações legais.

15.2 Sujeito aos termos estabelecidos noutras cláusulas do Acordo-Quadro, e exceto quando as leis obrigatórias prevejam especificamente o contrário, as Partes concordam que a responsabilidade máxima da Easy por danos decorrentes do Acordo-Quadro será limitada, em termos financeiros, ao montante total de comissões e taxas efetivamente cobradas pela Easy ao Cliente ao abrigo deste Acordo-Quadro durante os doze (12) meses anteriores ao incidente que causou o dano.

15.3 Em nenhuma circunstância a Easy será responsável perante o Cliente por danos indirectos ou lucros cessantes, tais como perda de rendimentos, perda de clientes, danos à reputação ou conceitos equivalentes que não sejam diretamente atribuíveis aos danos causados.

15.4 Quando os Serviços forem contratados através da Interface de um Colaborador, o Cliente aceita expressa e irrevogavelmente que a Easy não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente, nem contratual nem extracontratual, por quaisquer danos de qualquer natureza associados ou derivados de qualquer relação contratual entre o Cliente e o Colaborador.

16. Proteção dos dados pessoais

16.1. Em cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, na Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, relativa à Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais, e demais regulamentação aplicável, informa-se o Cliente que os dados pessoais fornecidos no momento da formalização do presente Contrato-Quadro, bem como os que venham a ser recolhidos durante a relação contratual, serão tratados pela Easy com a finalidade principal de desenvolver, manter, cumprir e controlar a referida relação.

16.2 A principal base que legitima o tratamento dos seus dados pessoais é, portanto, a execução do próprio Contrato-Quadro, e a sua finalidade incluiria a realização das operações e transacções solicitadas por qualquer meio para prestar os Serviços acordados. Além disso, a Easy também efectuará outros tratamentos relacionados com actividades legalmente exigidas, tais como as relacionadas com a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Além disso, a Easy poderá realizar tratamentos com base no seu próprio interesse legítimo, como a compilação de estatísticas para melhorar as suas ferramentas e serviços ou o envio de comunicações comerciais, incluindo por meios electrónicos, para lhe oferecer produtos e serviços semelhantes aos contratados. Também com base no interesse legítimo, poderá realizar tratamentos para prevenir a fraude nas operações, estabelecendo mecanismos de identificação e sistemas de senhas para proteger o Cliente, bem como enviar avisos ou alertas sobre a sua atividade para o seu telemóvel, e-mail ou qualquer outro meio fornecido à Easy para esse fim.

16.3 O Cliente e os seus representantes autorizados devem notificar por escrito todas as alterações aos seus dados pessoais logo que estas ocorram, de modo a mantê-los actualizados. A Easy não poderá ser responsabilizada pelas consequências que possam advir para o cliente devido a uma falta de diligência na atualização desses dados.

16.4 A Easy pode divulgar dados pessoais relacionados com o Cliente ao Banco de Espanha, ao Ministério das Finanças e do Tesouro, às Autoridades Fiscais, ao Serviço Executivo da Comissão para a Prevenção do Branqueamento de Capitais e das Infracções Monetárias, bem como a auditores de contas, peritos externos em matéria de combate ao branqueamento de capitais e auditores de proteção de dados pessoais, para cumprir as suas obrigações legais. Embora não se trate de uma transferência de dados, para prestar os serviços solicitados, a Easy pode divulgar os seus dados a empresas terceiras que actuam como seus fornecedores, tais como fornecedores de serviços tecnológicos, Colaboradores ou fornecedores de serviços de pagamento. Estes processadores de dados acederão aos dados pessoais do Cliente seguindo as instruções da Easy e, em nenhuma circunstância, os utilizarão para qualquer outro fim que não seja a prestação do próprio serviço, mantendo a mais estrita confidencialidade.

No caso de terceiros a quem os dados possam ser divulgados os processarem fora do Espaço Económico Europeu, a Easy assegurará que são estabelecidas garantias adequadas através da utilização de mecanismos legais, tais como cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Comissão Europeia ou decisões de adequação também adoptadas pela Comissão para a transferência segura de dados.

16.5. A Easy apenas conservará e armazenará as informações do Cliente durante o período necessário para cumprir a finalidade para a qual foram recolhidas, como a execução do Contrato-Quadro, o cumprimento das obrigações legais impostas e o tratamento de eventuais responsabilidades decorrentes da relação contratual ou do próprio tratamento de dados. Especificamente, as informações recolhidas para cumprir as obrigações decorrentes da regulamentação aplicável em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo serão conservadas durante a vigência da relação contratual e por um período adicional de dez (10) anos após a rescisão e a conclusão do Contrato-Quadro ou da relação comercial com o Cliente. Após este período, os dados serão eliminados.

16.6 O Cliente e os seus representantes autorizados podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, restrição, objeção, apagamento, portabilidade dos dados e de não serem sujeitos a decisões individuais automatizadas, enviando um pedido à Easy para o endereço de correio eletrónico accountmanagement@easy-ep.com ou por correio postal para Easy Payment and Finance E.P., S.A., Calle Leganitos, 47, 9º andar, 28013 Madrid.

Da mesma forma, tanto o Cliente como os seus representantes autorizados são informados do seu direito de apresentar um pedido à Agência Espanhola de Proteção de Dados (www.aepd.es) no caso de considerarem que o tratamento dos seus dados não é satisfatório.

17. Confidencialidade

17.1 As Partes comprometem-se a tratar confidencialmente e a manter o sigilo e as restrições sobre todas as informações confidenciais, tanto durante como após a vigência do Acordo-Quadro. Por "informações confidenciais" entende-se qualquer informação ou documentação trocada entre as Partes durante a preparação, negociação ou execução do Acordo-Quadro, mesmo que não tenha sido especificamente identificada como tal pela Parte divulgadora.

Consequentemente, cada uma das partes compromete-se a guardar e salvaguardar rigorosamente todas as informações confidenciais fornecidas pela outra parte no âmbito do Acordo-Quadro, bem como a não as divulgar ou fornecer, no todo ou em parte, a terceiros sem o consentimento prévio, específico e por escrito da outra parte, exceto no caso de colaboradores, contratantes, profissionais e empregados de cada parte que necessitem de aceder às informações confidenciais e que tenham previamente assinado um acordo de confidencialidade com a parte em causa, contendo obrigações semelhantes ou equivalentes às estabelecidas no Acordo-Quadro. Além disso, esse consentimento não é necessário quando uma autoridade administrativa ou judicial, uma lei ou uma decisão judicial definitiva impõe a obrigação de facilitar ou divulgar essas informações.

18. Vigência, denúncia e alteração do acordo-quadro

18.1 O acordo-quadro mantém-se em vigor por tempo indeterminado. Não obstante, qualquer das partes pode rescindir o acordo-quadro em qualquer altura, desde que o faça com um pré-aviso de um (1) mês antes da data prevista para a rescisão.

Antes da rescisão do contrato, a Easy conclui todas as transacções de pagamento pendentes, fornecendo ao cliente o saldo que, conforme o caso, está estabelecido a seu favor na conta de pagamento, após dedução das comissões e despesas relevantes.

18.3 O Easy pode propor alterações às condições contratuais, mediante aviso prévio de pelo menos um (1) mês (ou dois (2) meses no caso de microempresas) antes da entrada em vigor das alterações propostas. O Contratante pode aceitar ou rejeitar as alterações ao Contrato-quadro antes da sua entrada em vigor, utilizando os mesmos meios pelos quais foi notificado das alterações. No entanto, as alterações que sejam inequivocamente mais favoráveis ao Contratante podem ser aplicadas imediatamente. Nestes casos, considera-se que o cliente aceitou as alterações se não notificar a Easy da sua não aceitação antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações.

18.4. Se o Cliente for uma microempresa, (a) poderá rescindir o Contrato-Quadro a qualquer momento, sem qualquer aviso prévio, caso em que a Easy processará a rescisão no prazo de vinte e quatro (24) horas após a receção do pedido do Cliente; (b) pagará à Easy quaisquer comissões ou despesas de rescisão acordadas se o Contrato-Quadro tiver estado em vigor durante menos de seis meses; e (c) considera-se que o Cliente aceitou quaisquer alterações às condições, a menos que informe a Easy da sua rejeição antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações, caso em que o Cliente terá o direito de rescindir o Acordo-Quadro sem custos, com efeitos a qualquer momento antes da entrada em vigor das alterações, sem prejuízo dos termos estabelecidos na alínea (a).

19. Lei aplicável, competência jurisdicional e processos de reclamação

19.1 O acordo-quadro é regido pelo direito comum espanhol.

19.2 As partes, com renúncia expressa a qualquer outro foro que lhes pudesse corresponder, acordam submeter todos os litígios emergentes ou relacionados com o acordo-quadro à jurisdição exclusiva dos tribunais da cidade de Madrid, local de cumprimento das obrigações decorrentes do acordo-quadro.

19.3 A Easy mantém um serviço de atendimento ao cliente para atender e resolver quaisquer reclamações e reivindicações feitas pelo Cliente em relação ao Contrato-Quadro ou aos Serviços. Os termos que regem este serviço estão estabelecidos no seu regulamento de funcionamento, que está disponível no website da Easy. O Cliente deve contactar este serviço antes de apresentar qualquer reclamação ao Banco de Espanha.